A Mantenedora da Sociedade Divina Providência, responsável pelas unidades educativas estão todos sob a administração de uma Diretoria Executiva, designada para este fim e para acompanhar e deliberar sobre os trabalhos desenvolvidos em todas as obras.
Membros da Diretoria da SDP (2024-2029)
Diretora Presidente – Ir. Maria Eliza De Brida
Vice-Diretora Presidente- Ir. Lucila Terezinha Mai
Diretora Secretária – Ir. Hilda Maria de Jesus
Diretora Tesoureira – Ir. Ana Aparecida Besel
De acordo com o art. 26 do Estatuto Social, compete à Diretoria:
I – administrar a Entidade;
II – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social;
III – adquirir, vender, alienar e hipotecar, onerar, alugar filiais e receber bens imóveis com anuência da Assembleia Geral;
IV – deliberar sobre investimentos solicitados pelas filiais;
V – deliberar sobre o recebimento de doações que possam acarretar maior despesa / prejuízo para a SDP;
VI – deliberar sobre assuntos de interesse da SDP;
VII – deliberar sobre a criação ou extinção de filiais da SDP, ouvida a Assembleia Geral;
VIII – constituir e destituir organismos de trabalho, comitês e assessorias;
IX – fazer anualmente a prestação de contas de sua gestão para a Assembleia Geral;
X – elaborar o plano de trabalho anual da SDP;
XI – fazer anualmente a previsão orçamentária da SDP;
XII – aprovar o Regimento Interno das Filiais;
XIII – nomear substituta interina, em caso de vacância de um dos membros da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal;
XIV – admitir, demitir ou excluir associadas;
XV – elaborar o Relatório Anual de Atividades.