Parcerias

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SDP e Prefeitura Municipal de Florianópolis: CEI N.S. do Mont Serrat

 

 

A Sociedade Divina Providência desenvolve uma parceria significativa com a Prefeitura Municipal de Florianópolis!

 

Na comunidade Monte Serrat, situada no Morro da Caixa, no coração do Centro de Florianópolis, encontra-se um espaço que vai muito além de uma simples creche. Aqui, no Centro Educacional Infantil Nossa Senhora do Mont Serrat, cuidamos, educamos e nutrimos de conhecimentos e boas experiências 81 crianças, proporcionando-lhes um ambiente seguro e acolhedor para crescer e prosperar.

 

Essa realização é fruto de uma parceria forte e duradoura entre a Sociedade Divina Providência e a Prefeitura Municipal de Florianópolis. Juntos, unimos nossos esforços e recursos para oferecer às crianças da comunidade um espaço de aprendizado e desenvolvimento de primeira qualidade.

 

Através dessa colaboração, conseguimos garantir não apenas cuidados básicos, mas também acesso a uma educação de qualidade, estimulando o crescimento intelectual, emocional e social de cada criança. Nossa equipe dedicada de educadores trabalha incansavelmente para criar um ambiente estimulante e seguro, onde cada criança pode florescer plenamente.

 

Estamos comprometidos em oferecer às crianças do CEI N.S. do Mont Serrat não apenas um começo sólido, mas também a esperança e a promessa de um futuro brilhante. Acreditamos firmemente no poder da educação para transformar vidas e construir um futuro melhor para todos.

Seja você um membro da comunidade local, um doador, um voluntário ou simplesmente alguém interessado em apoiar nossa causa, convidamos você a se juntar a nós nessa jornada emocionante. Juntos, podemos fazer a diferença na vida dessas crianças e na comunidade em que vivemos.

Obrigado por fazer parte dessa jornada conosco.

 

Informes:

Extrato do 8º Aditivo ao Termo de Colaboração Nº 037/PMF/SME

Extrato do 8º Aditivo ao Termo de Colaboração Nº 037/PMF/SME


23/12/2023


O CEI Nossa Senhora do Mont Serrat, localizado em Florianópolis/SC, desenvolve atividades em parceria com a Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Nessa semana (21/12/2023) o o Termo de Colaboração foi atualizado, segue abaixo o informe com extrato explicativo.

EXTRATO 8º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 037/PMF/SME – Instituição Parceira: “SOCIEDADE DIVINA PROVIDÊNCIA – “C.E.I. NOSSA SENHORA DO MONT SERRAT”. Objeto:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo aditivo consiste na alteração da CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DA PARCERIA E DAS DESPESAS, item 8.2, mediante a aplicação de reajuste de 2,966260% sobre todo o valor atualizado da parceria, conforme solicitação do Gestor da Secretaria mediante o Processo I 010814/2023, Parecer jurídico n. 2305/SME/GAB/ASSJUR/2023, Deliberação n. 2343/2023, do Comitê Gestor com Deferimento prévio do SPO. CLÁUSULA SEGUNDA: Diante disso, o valor atualizado da instituição passará de R$ 820.779,00 (oitocentos e vinte mil e setecentos e setenta e nove reais) para R$ 844.632,97 (oitocentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos) com a manutenção das metas atuais de 2023 87(oitenta e sete) crianças. Considerando, entretanto, a manifestação da instituição pelo Plano de Trabalho para a diminuição das metas de 2024 para 81(oitenta e uma) crianças o valor da parceria passará para R$ 786.382,42 (setecentos e oitenta e seis mil e trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos). CLAUSULA TERCEIRA: O presente Aditivo ainda prorroga a vigência da parceria 037/PMF/SME/2021, a partir de 1º/01/2024 até 31/12/2024, conforme manifestado pela instituição e ratificado pela Diretoria responsável. Tudo em conformidade com a Deliberação nº 2394/2023, do Comitê Gestor. Parágrafo único: Fica dispensada a manifestação da Assessoria Jurídica vinculada à Secretaria Municipal de Educação, conforme art. 44, do Decreto Municipal nº 25.043, de 24 de março de 2023. CLÁUSULA QUARTA: A prorrogação do convênio fica vinculada à inclusão dos Planos de Trabalho de 2024, cujo cronograma de desembolso e plano de aplicação deverá detalhar todos os custos, na Plataforma de Gestão de Parcerias – “Bússola”, com as avaliações de todos os responsáveis pela análise. CLÁUSULA QUINTA: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estipuladas no Convênio principal, que não tenham sido alteradas por este documento. E por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, os representantes das partes conveniadas. Data da Assinatura: 21/12/2023. Assinaturas: Fabrícia Luiz Souza, pela Prefeitura e Adelaide Marcelino Pereira, pela Instituição.