Extrato do 8º Aditivo ao Termo de Colaboração Nº 037/PMF/SME

Informe

O CEI Nossa Senhora do Mont Serrat, localizado em Florianópolis/SC, desenvolve atividades em parceria com a Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Nessa semana (21/12/2023) o o Termo de Colaboração foi atualizado, segue abaixo o informe com extrato explicativo.

EXTRATO 8º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 037/PMF/SME – Instituição Parceira: “SOCIEDADE DIVINA PROVIDÊNCIA – “C.E.I. NOSSA SENHORA DO MONT SERRAT”. Objeto:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo aditivo consiste na alteração da CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DA PARCERIA E DAS DESPESAS, item 8.2, mediante a aplicação de reajuste de 2,966260% sobre todo o valor atualizado da parceria, conforme solicitação do Gestor da Secretaria mediante o Processo I 010814/2023, Parecer jurídico n. 2305/SME/GAB/ASSJUR/2023, Deliberação n. 2343/2023, do Comitê Gestor com Deferimento prévio do SPO. CLÁUSULA SEGUNDA: Diante disso, o valor atualizado da instituição passará de R$ 820.779,00 (oitocentos e vinte mil e setecentos e setenta e nove reais) para R$ 844.632,97 (oitocentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos) com a manutenção das metas atuais de 2023 87(oitenta e sete) crianças. Considerando, entretanto, a manifestação da instituição pelo Plano de Trabalho para a diminuição das metas de 2024 para 81(oitenta e uma) crianças o valor da parceria passará para R$ 786.382,42 (setecentos e oitenta e seis mil e trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos). CLAUSULA TERCEIRA: O presente Aditivo ainda prorroga a vigência da parceria 037/PMF/SME/2021, a partir de 1º/01/2024 até 31/12/2024, conforme manifestado pela instituição e ratificado pela Diretoria responsável. Tudo em conformidade com a Deliberação nº 2394/2023, do Comitê Gestor. Parágrafo único: Fica dispensada a manifestação da Assessoria Jurídica vinculada à Secretaria Municipal de Educação, conforme art. 44, do Decreto Municipal nº 25.043, de 24 de março de 2023. CLÁUSULA QUARTA: A prorrogação do convênio fica vinculada à inclusão dos Planos de Trabalho de 2024, cujo cronograma de desembolso e plano de aplicação deverá detalhar todos os custos, na Plataforma de Gestão de Parcerias – “Bússola”, com as avaliações de todos os responsáveis pela análise. CLÁUSULA QUINTA: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estipuladas no Convênio principal, que não tenham sido alteradas por este documento. E por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, os representantes das partes conveniadas. Data da Assinatura: 21/12/2023. Assinaturas: Fabrícia Luiz Souza, pela Prefeitura e Adelaide Marcelino Pereira, pela Instituição.