10º Aditivo ao Termo de Colaboração N°37/PMF/SME/2021

Informe

DÉCIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 037/PMF/SME/2021

O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), situada na Rua Osmar Cunha, 77, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.015-100, inscrita no CNPJ sob o nº 82.892.282/0001-43, aqui representado pelo Secretário Municipal de Educação, Senhor Thiago Mello Peixoto da Silveira, nomeado através do Decreto nº 27.363, de 07 de janeiro de 2025, portador do R.G. nº 3177880 SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 633.533.851-34, denominado neste ato simplesmente PMF/SME, de um lado, e de outro lado a Organização da Sociedade Civil SOCIEDADE DIVINA PROVIDÊNCIA – C.E.I. NOSSA SENHORA DO MONT SERRAT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 83.883.306/0005-94, com sede na Rua General Vieira da Rosa, 962, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.020-420, neste ato representada por Maria Eliza de Brida, CPF nº 224.448.159-04, celebram entre si o presente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, aos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 e dos Decretos Municipais nº 25.043/2023 e nº 28.111/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:

I – a prorrogação da vigência;

II – o acréscimo de parcelas;

III – a recomposição financeira com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

IV – a ampliação do valor global da parceria; e

V – a alteração do Cronograma de Desembolso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

2.1. A Cláusula Oitava do Termo de Parceria original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o valor global da parceria, com o acréscimo de 11 (onze) novas parcelas, nos seguintes termos:

  • Valor inicial da parceria: R$ 584.633,91 (quinhentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e trinta e três reais e noventa e um centavos).
  • Valor anual da parceria no Nono Aditivo: R$ 816.435,91 (oitocentos e dezesseis mil quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos).
  • Valor do presente aditivo (11 parcelas): R$ 858.302,58 (oitocentos e cinquenta e oito mil e trezentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), conforme demonstrado a seguir.

2.1.1. R$ 846.927,52 (oitocentos e quarenta e seis mil e novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), correspondentes ao custo necessário à execução dos serviços dispostos no presente termo. O cálculo mantém os valores praticados em 2025, acrescidos de reajuste de 3,7347%, equivalentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre janeiro e novembro de 2025; e

2.1.2. R$ 11.375,06 (onze mil e trezentos e setenta e cinco reais e seis centavos), correspondentes ao percentual de cerca de 1,34% de aumento real sobre o valor atual da parceria, assegurando, assim, a integral recomposição do valor contratual.

Sobre a Renovação e Reajuste: Considerando que o Termo de Colaboração tem por objeto a execução de atividade continuada e que o presente Termo Aditivo se limita a prorrogar os prazos de execução e de vigência, renovando-se os valores mensais já repassados, com a devida recomposição financeira calculada com base no IPCA, as 11 (onze) parcelas adicionais — referentes aos meses de janeiro a novembro de 2026 — não serão computadas para fins de cálculo de acréscimo percentual da parceria, ficando os valores das parcelas correspondentes ao período prorrogado assim discriminados:

PARCELASVALOR
Janeiro/2026R$ 66.560,00
Fevereiro/2026R$ 70.465,60
Março/2026R$ 69.865,60
Abril/2026R$ 70.465,60
Maio/2026R$ 70.665,60
Junho/2026R$ 70.665,60
Julho/2026R$ 94.515,60
Agosto/2026R$ 72.665,60
Setembro/2026R$ 70.265,60
Outubro/2026R$ 69.865,60
Novembro/2026R$ 132.302,18

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. A Cláusula Décima Quinta do Termo de Colaboração continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando o prazo de vigência, que continua por tempo determinado, com início em 01 de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026.

3.2. Este Termo Aditivo entra em vigor a partir de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do Termo de Colaboração nº 037/PMF/SME/2021.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.

ASSINATURAS

THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Educação

MARIA ELIZA DE BRIDA

Sociedade Divina Providência – C.E.I. Nossa Senhora do Mont Serrat


Documento: Décimo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 037/PMF/SME/2021. Processo/documento PMF I 00010814/2023.