Convênio

Convênio

Acesso à informação

3º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 037/PMF/SME/2021

O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, com sede na Rua Tenente Silveira, 60 – 5° andar – Centro – Florianópolis/SC, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.892.282/0001-43, por interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº. 82.892.282/0009-09, aqui representada pelo Senhor MAURÍCIO FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal de Educação, Decreto nº. 17.099/2017, portador do RG nº. 2.000.128/SSPD/SC e inscrito no CPF sob o nº. 887.563.279-00, denominados neste ato simplesmente PMF/SME de um lado, e a SOCIEDADE DIVINA PROVIDÊNCIA – “C.E. I. NOSSA SENHORA DO MONT SERRAT”, ora dita PARCEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.883.306/0005-94, estabelecida na Rua General Rosinha, 962 – Centro Florianópolis/SC – CEP: 88.020-4 – parceria.montserrat@sme.pmf.sc.gov.br – telefone (48) 3225-5347, aqui representada pela Senhora ADELAIDE MARCELINO PEREIRA, celebram o presente TERMO ADITIVO, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Aditivo prorroga a vigência do Convênio 018/PMF/SME/2021 a partir de 01/01/2022 até 31/12/2022, conforme solicitado pela Diretora de Educação Infantil, mediante CI nº 176/2021. Tudo em conformidade com a Deliberação nº 2223/2021, do Comitê Gestor. Parágrafo único: Fica dispensada a manifestação da Assessoria Jurídica vinculada a Secretaria Municipal de Educação, conforme art. 63 do Decreto Municipal nº 21966/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA: A prorrogação do convenio fica vinculada à apresentação e aprovação dos Planos de Trabalho pela Diretoria correspondente ao objeto, cujos documentos serão incluídos na Plataforma de Gestão de Parcerias – “Bússola”.

CLÁUSULA TERCEIRA: Fiquem ratificadas as demais cláusulas e condições estipuladas no Convênio principal, que não tenham sido alteradas por este documento. E por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, os representantes das partes conveniadas. Florianópolis, 10 de dezembro de 2021.